top of page
A verdade dos fatos! (1) bnnaer.png

Vovô do tráfico é condenado a 6 anos de prisão em Itápolis

Foto do escritor: Deyvi Souza
Deyvi Souza
7 de ago.
2 min de leitura

A Justiça de Itápolis condenou um homem de 76 anos a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Ulisses Pizano Vieira Beltrão, da 1ª Vara do Foro de Itápolis, em ação penal movida pelo Ministério Público.

Além da pena de prisão, o réu também foi condenado ao pagamento de 600 dias-multa. A sentença foi disponibilizada no dia 5 de agosto de 2026.


Segundo consta nos autos do processo, o homem foi preso em flagrante no dia 13 de abril de 2026, por volta das 13h50, na Avenida Áustria, no bairro Jardim Esperança II.


Durante patrulhamento, policiais militares teriam avistado o acusado acompanhado de outro homem que estava em uma bicicleta. Conforme relatado no processo, o ciclista fugiu ao perceber a aproximação da viatura.


Na abordagem, os policiais encontraram 22 porções de crack escondidas entre as nádegas do acusado. Também foram apreendidos R$ 705 em dinheiro que estavam no bolso do homem.


Ainda de acordo com os relatos apresentados no processo, os policiais afirmaram em juízo que o acusado teria admitido informalmente, durante a abordagem, que havia adquirido e comercializado drogas na região.


A defesa contestou a acusação e pediu a absolvição por falta de provas. Também alegou que o réu estaria sendo alvo de perseguição policial e afirmou que o dinheiro encontrado seria proveniente de economias pessoais.


O magistrado, entretanto, considerou suficientes as provas apresentadas no processo e rejeitou os argumentos apresentados pela defesa, entendendo que estavam comprovadas a materialidade e a autoria do crime.


Na definição da pena, a Justiça levou em consideração os antecedentes do réu, que possui condenações anteriores relacionadas ao tráfico de drogas. A reincidência foi compensada com a confissão espontânea informal, conforme entendimento previsto na Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça.


A sentença estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e determinou que o condenado não poderá recorrer em liberdade.


O dinheiro apreendido durante a ocorrência, no valor de R$ 705, também foi declarado perdido em favor da União.


As informações desta reportagem têm como base o conteúdo da decisão judicial e os fatos descritos nos autos do processo. A identidade dos envolvidos não é divulgada em respeito às diretrizes editoriais e jurídicas adotadas pela reportagem.

 
 
 

Comentários


Logo Portal Cidade FM.png
bottom of page