top of page
A verdade dos fatos! (1) bnnaer.png

IPVA 2026: veja o calendário de pagamento em SP e regras para desconto

  • Foto do escritor: Carla Kamel
    Carla Kamel
  • 12 de jan.
  • 3 min de leitura

Cronograma começou nesta segunda (12) e segue o número final da placa do veículo, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem se programar para o pagamento do IPVA 2026. O cronograma começou nesta segunda-feira (12) e segue o número final da placa do veículo, de acordo com o calendário divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP).


O imposto pode ser pago à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até cinco vezes, conforme o valor devido. O início do calendário vale tanto para quem pretende quitar o tributo em parcela única com desconto quanto para quem optar pelo parcelamento.


Quem escolher pagar o IPVA à vista em janeiro garante desconto de 3%. Essa opção é válida para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motocicletas e similares, além de caminhões e caminhões-tratores.


Calendário de pagamento do IPVA 2026 com desconto, de acordo com o final da placa:

  • Final 1: 12 de janeiro

  • Final 2: 13 de janeiro

  • Final 3: 14 de janeiro

  • Final 4: 15 de janeiro

  • Final 5: 16 de janeiro

  • Final 6: 19 de janeiro

  • Final 7: 20 de janeiro

  • Final 8: 21 de janeiro

  • Final 9: 22 de janeiro

  • Final 0: 23 de janeiro

Quem optar por pagar o imposto a partir de fevereiro perde o direito ao desconto de 3% e também não poderá parcelar o valor, devendo quitar o IPVA em parcela única.

Valores


As alíquotas do IPVA em São Paulo para 2026 permanecem as mesmas do ano anterior.

  • Para carros de passeio, a alíquota é de 4%.

  • No caso de motocicletas e similares, caminhonetes com cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, o percentual é de 2%.

  • Caminhões pagam 1,5%.

  • Veículos de locadoras têm alíquota de 1%.


O valor venal do veículo, que serve de base para o cálculo do imposto, pode ser consultado no Sistema de Veículos (Sivei), disponível no site da Sefaz-SP.

Já o valor do IPVA a ser pago pode ser verificado pelo internet banking, nos caixas eletrônicos dos bancos ou diretamente no site da Secretaria da Fazenda, mediante a informação do número do Renavam.


Parcelamento

O IPVA 2026 pode ser parcelado em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).


Para 2026, a Ufesp foi fixada em R$ 38,42. Quando o valor do imposto for inferior a esse limite, o parcelamento poderá ser feito em quatro ou três parcelas.

Para os proprietários de veículos de carga, o calendário é diferente.


Nesses casos, o imposto pode ser pago em parcela única, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com vencimento fixado no dia 20 de cada mês.


Como pagar

O pagamento do IPVA 2026 pode ser feito por meio da rede bancária credenciada, utilizando apenas o número do Renavam.


No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. O QR Code é gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP e permite o recolhimento do imposto em mais de 900 instituições financeiras, incluindo contas digitais.


As formas tradicionais de pagamento continuam disponíveis. O contribuinte pode pagar o IPVA pela internet, nos terminais de autoatendimento ou em outros canais oferecidos pelos bancos. Também é possível quitar o imposto em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda.


Atraso no pagamento

Quem não pagar o IPVA dentro do prazo fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso, além de juros de mora calculados com base na taxa Selic. Após 60 dias, a multa passa a ser fixa e corresponde a 20% do valor do imposto.


Se a inadimplência persistir, o débito é inscrito na Dívida Ativa do estado e o nome do proprietário pode ser incluído no Cadin Estadual.


Nessa situação, o contribuinte fica impedido de utilizar créditos, como os da Nota Fiscal Paulista, e o débito pode ser cobrado pela Procuradoria Geral do Estado, inclusive por meio de protesto.

 

 
 
 

Comentários


Logo Portal Cidade FM.png
bottom of page