Gestantes terão vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados de São Carlos

As vagas deverão ser instaladas próximas aos acessos principais dos estabelecimentos
Uma nova lei em São Carlos garante vagas exclusivas de estacionamento para gestantes em estabelecimentos públicos e privados do município. A lei é de autoria dos vereadores Bruno Zancheta (Republicanos) e Malabim (PRD).

De acordo com o texto, 1% do total de vagas deverá ser destinado exclusivamente a gestantes, com a obrigatoriedade de, pelo menos, uma vaga reservada por local. A medida tem como principal objetivo oferecer mais conforto, segurança e dignidade às mulheres durante o período gestacional, especialmente nos meses em que a mobilidade se torna mais limitada.
As vagas deverão ser instaladas próximas aos acessos principais dos estabelecimentos, facilitando o deslocamento das gestantes e reduzindo o esforço físico necessário para percorrer longas distâncias entre o estacionamento e o local de atendimento.
Os vereadores autores da proposta destacaram a importância da aplicação prática da nova lei.
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