Crime ambiental: moradores denunciam esgoto sendo despejado em terreno no Primavera
- Carla Kamel

- 11 de out.
- 2 min de leitura
Moradores do bairro Jardim Primavera denunciaram a existência de esgoto a céu aberto em um terreno baldio localizado na Rua Virgílio Torcato. A situação foi registrada pela reportagem da Cidade FM na tarde da última sexta-feira (9).
Segundo relatos, o esgoto estaria sendo despejado diretamente no terreno, vindo de uma residência situada em frente ao local. O vazamento tem causado mau cheiro, atraído insetos e gerado grande preocupação entre os moradores, que apontam o problema como um crime ambiental.
Além dos riscos à saúde pública, a presença de esgoto exposto pode contaminar o solo e representar um foco de doenças, especialmente em áreas residenciais. A população pede providências urgentes por parte dos órgãos competentes. Até o momento, não houve posicionamento oficial da Prefeitura ou da Vigilância Sanitária sobre o caso.
O despejo irregular de esgoto em locais impróprios, como terrenos baldios, sem tratamento adequado, configura crime ambiental no Brasil e está previsto na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Enquadramento Legal:
Art. 54 da Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:"Pena: reclusão de 1 a 4 anos, e multa".
O parágrafo 2º do mesmo artigo agrava a pena quando:
A poluição ocorre por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Também pode configurar infração administrativa:
Além da esfera penal, esse tipo de conduta pode gerar multa ambiental aplicada pelo município, estado ou órgãos federais (como o IBAMA), com base no Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações e sanções ambientais.
Importante:
Se comprovado que o despejo de esgoto não possui conexão regular com a rede de esgoto ou sistema de tratamento, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado por moradores ou entidades ambientais.
Se comprovado que o despejo de esgoto não possui conexão regular com a rede de esgoto ou sistema de tratamento, o proprietário do imóvel pode ser responsabilizado civil, administrativa e criminalmente.
Além disso, o Ministério Público pode ser acionado por moradores ou entidades ambientais.
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